Balcão único

Alterações do IVA na UE em 2021

Em que consiste o One-Stop-Shop e as alterações ao IVA na UE? Será que agora tudo será mais fácil para os comerciantes em linha que vendem para a UE ou tornar-se-á ainda mais burocrático? Saiba aqui o que vai mudar na legislação fiscal da UE a partir de Julho de 2021.

One-Stop-Shop - A reforma do IVA na UE

Uma reforma de grande alcance que terá um impacto significativo no comércio em linha da UE entrará em vigor em 1 de Julho de 2021 e poderá em breve afectá-lo também. Se é um dos comerciantes que não vende apenas na Alemanha, deve ler o artigo na íntegra para compreender o que está exactamente a mudar. Em primeiro lugar, como sempre, não estamos a dar conselhos jurídicos, mas apenas a fornecer informações. A reforma pode ser resumida num termo – One-Stop-Shop. Mas de que se trata?

Quem é afectado por esta mudança?

Antes de mais, é preciso esclarecer a quem é que isto diz respeito. Segundo a Repartição de Finanças, é considerado destinatário quem reside na Alemanha e presta serviços a título oneroso a particulares de Estados-Membros da União Europeia nos quais não reside, ou efectua vendas à distância intracomunitárias de bens ou fornece uma interface electrónica através da qual assiste à entrega de bens num Estado-Membro por um sujeito passivo não estabelecido na Comunidade, sendo, por conseguinte, considerado como tendo efectuado a entrega dos bens. O documento refere ainda que: “Além disso, o procedimento destina-se aos comerciantes que não estão estabelecidos na União Europeia e que dispõem de uma instalação nacional, como um armazém, a partir da qual as mercadorias são fornecidas a particulares noutros Estados-Membros da UE.”
Mas o que é que está exactamente a mudar para eles agora?

Balcão único - centralização e limiar de entrega uniforme na UE

Anteriormente, as entregas B2C só eram tributáveis no país quando o respectivo limiar de entrega do país era ultrapassado. Até à data, esta situação tem variado de país para país. Isto resulta numa obrigação fiscal no país de destino, o que significa ter de se registar para efeitos fiscais nesse país e apresentar declarações de IVA. No entanto, no âmbito desta nova reforma, estes limiares de entrega serão agora abolidos. Em vez disso, haverá um limiar de entrega a nível europeu a partir de 1 de Julho. Este montante é então de 10 000 euros. As vantagens do chamado balcão único são a possibilidade de transmitir a declaração de impostos centralmente ao BZSt por via electrónica e, assim, poder pagar os impostos resultantes no total e não individualmente. O IVA cobrado é então automaticamente transferido para o respectivo país da UE.

One-Stop-Shop - Apenas para B2C ou também para B2B?

No entanto, é de salientar mais uma vez que se trata de entregas B2C. Para entregas B2B e utilização de armazéns da UE, o balcão único não é aplicável. Neste caso, é indispensável o registo e a notificação no país de destino. Isto significa que, para os comerciantes que utilizam prestadores de serviços de execução no estrangeiro, será provavelmente necessária uma combinação de registo local e do One-Stop-Shop. Para os comerciantes que pertencem a este grupo de destinatários, isto significa agora: enviar a notificação de registo ao BZSt por via electrónica em tempo útil. Isto é possível desde Abril de 2021. Também seria aconselhável contactar o seu consultor fiscal ou informar-se sobre o assunto na página apropriada do BZSt.

Se tiver alguma dúvida sobre o comércio em linha, contacte o eBakery.

Se existirem questões e dúvidas não fiscais para além do One-Stop-Shop, quer se trate de questões sobre sistemas de lojas em linha como o Shopify, Shopware, Gambio ou Magento, não hesite em contactar os nossos especialistas.

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